OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução125 de 10/07/2024
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 131/2024 (matérias administrativas), em 16/07/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CJF3R n.º 115, de 11/12/2023.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 125, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Altera a Resolução CJF3R n.º 115, de 11/12/2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 115, de 11 de dezembro de 2023, que unificou as áreas de apoio administrativo dos fóruns de Execuções Fiscais e das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o teor do documento SEI 10745605;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 549.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 04/07/2024;

CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0011037-52.2023.4.03.8001;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 115, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 12/07/2024, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11038775