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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 125, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Altera a Resolução CJF3R n.º 115, de 11/12/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 115, de 11 de dezembro de 2023, que unificou as áreas de apoio administrativo dos fóruns de Execuções Fiscais e das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o teor do documento SEI 10745605;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 549.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 04/07/2024;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0011037-52.2023.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar o artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 115, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 12/07/2024, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11038775